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# Imposto de Renda 2023: tudo que você precisa saber!
- URL: https://blog.useoinc.com.br/imposto-de-renda-2023-tudo-que-voce-precisa-saber/
- Published: 2023-04-28T17:03:37.000Z
- Updated: 2023-09-04T17:45:28.000Z
- Description: Vamos simplificar tudo para você e te ajudar a entender tudo que você precisa saber antes de declarar o seu Imposto de Renda de 2023. 😉
- Author: Equipe Oinc
- Tags: 💰 Finanças Pessoais

🐽

*Artigo escrito por: Lívia Fernandes da Equipe Oinc*

O imposto de renda é aquele assunto que a gente quer deixar para depois, mas que sempre acaba voltando para nos assombrar, não é mesmo? Mas calma, não precisa entrar em pânico! **Vamos simplificar isso tudo para você e te ajudar a entender - de uma vez por todas - tudo que você precisa saber antes de declarar o seu Imposto de Renda em 2023.**

### Afinal, o que é Imposto de Renda?  

Vamos começar pelo começo… o imposto de renda é uma obrigação fiscal anual para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior ou seja, rendimentos ou ganhos que estão sujeitos a incidência de tributos como salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer a sua declaração e quais as melhores opções de escolha e por isso, preparamos este guia completo para que você saiba tudo o que precisa sobre a declaração de imposto de renda 2023.

### O que é a declaração de imposto de renda de pessoa física?  

A declaração de imposto de renda é uma obrigação fiscal anual em que as pessoas físicas informam à Receita Federal os seus rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis no ano anterior. O objetivo é calcular se houve imposto a pagar ou restituir e, em alguns casos, identificar irregularidades que possam levar a uma análise mais detalhada pela Receita Federal - a famosa malha fina.

### Qual é o prazo para a entrega da declaração?

  
A declaração de imposto de renda desse ano deverá ser entregue a partir do dia 15 de março até o dia 31 de maio.

É importante saber que a declaração deve ser enviada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e que o não cumprimento das obrigações tributárias pode resultar em multas e outras sanções. Por isso, é fundamental ter atenção na hora de fazer a declaração e seguir todas as orientações da Receita Federal para evitar possíveis problemas, ok? - Corre que ainda dá tempo!

### Quem precisa fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física?

  
De forma geral, toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisa fazer a declaração de imposto de renda em 2023\. Além disso, existem outras situações em que a declaração é obrigatória. Veja a seguir:

1. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
2. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
3. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
4. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
5. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
6. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
7. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
8. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Agora que você já sabe o que é o Imposto de Renda, quem precisa declarar e os prazo, vamos te explicar como você pode fazer isso!

### Como fazer a declaração de Imposto de Renda?

  
A declaração de Imposto de Renda 2023 pode ser feita de forma online, [pelo site da Receita Federal](https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir?ref=blog.useoinc.com.br), ou por meio do programa gerador de declarações (PGD), disponível para [download](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf?ref=blog.useoinc.com.br).

Para fazer a declaração, é necessário reunir todas as informações e documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, informações sobre bens e direitos, entre outros - gerados no ano anterior, ou seja, 2022.

Após reunir todas as informações e documentos, basta preencher as informações solicitadas no programa ou site da Receita, de acordo com os documentos que você reuniu.

### Qual é a diferença entre a declaração simplificada e completa?

  
Existem duas opções de declaração de imposto de renda: a simplificada e a completa. A escolha do modelo de declaração, deve ser feita de acordo com as despesas dedutíveis e o perfil do contribuinte.

O modelo simplificado é indicado para aqueles que não possuem muitas despesas dedutíveis a declarar, pois ele oferece um desconto padrão de 20% sobre o valor total dos rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo anual estabelecido pela Receita Federal. Além disso, ele é mais simples e rápido de preencher.

Já o modelo completo é indicado para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis a declarar, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Nesse modelo, é possível deduzir todas as despesas que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal, o que pode gerar uma restituição maior ou um imposto a pagar menor.

E para te ajudar a entender melhor, vamos aos exemplos: Julius é um jovem programador solteiro, sem filhos e que aluga um apartamento. Ele não tem gastos com saúde e não tem um plano de aposentadoria complementar. Com uma renda anual de R$ 80.000,00, a melhor opção para ele é a declaração simplificada.

Já Lorelai é uma médica casada, mãe de dois filhos, com casa própria e um apartamento alugado. Ela gasta muito com plano de saúde, escola, previdência privada e dependentes (incluindo pensão alimentícia e cuidados com mãe idosa). Com uma renda anual de R$ 300.000,00, a melhor opção para ela é a declaração completa.

Lembre-se de que a escolha entre a declaração simplificada e completa deve ser feita com cuidado e com base em todos os seus gastos e despesas dedutíveis. Você pode simular as duas opções no programa gerador de declarações para verificar qual modelo é mais vantajoso.

### O que é o Imposto Retido na Fonte e o que fazer se eu tiver?

  
O imposto retido na fonte é um valor que é descontado diretamente na fonte pagadora (empresa ou pessoa física) no momento em que ocorre o pagamento ou crédito da renda ao contribuinte. Isso pode acontecer em diversas situações, como no caso de salários, aluguéis, pensões, entre outros.

Se esse valor for maior que o imposto que você deve pagar, você tem direito a receber de volta na forma de restituição. Caso contrário, você precisa pagar a diferença.

Por exemplo, se você recebeu R$ 5.000,00 de salário em um mês e teve R$ 500,00 de imposto retido na fonte, mas o imposto que você deve pagar é de apenas R$ 200,00, você terá direito a uma restituição de R$ 300,00.

Para isso, basta verificar o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e lançar o valor correspondente na ficha “Imposto Retido na Fonte”.

### Consigo fazer a sua declaração de imposto de renda sozinho?

  
Sim, é possível declarar Imposto de Renda sozinho, mas é preciso ter clareza a respeito de todas as suas despesas dedutíveis e os limites de dedução permitidos. Você pode acessar informações mais detalhadas no site da [Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf?ref=blog.useoinc.com.br#:~:text=Voc%C3%AA%20pode%20escolher%20entre%20as,%2C34%20%28desconto%20m%C3%A1ximo).

Também é importante ter em mente alguns pontos fundamentais:

1. Verificar o prazo de entrega da declaração, que em 2023 é entre os dias 15 de março até o dia 31 de maio.
2. Reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas com educação e previdência privada.
3. Baixar o programa da Receita Federal para fazer a declaração ou utilizar o serviço de declaração online.
4. Preencher todos os campos corretamente, incluindo rendimentos, despesas dedutíveis, bens e dívidas.
5. Confirmar e selecionar o modelo mais vantajoso de declaração, simplificada ou completa, de acordo com o seu perfil.
6. Verificar todas as informações antes de enviar e confirmar a entrega da declaração.

Se tiver dificuldades ou dúvidas, não se desespere! Procure a ajuda de um profissional especializado em contabilidade, um software de declaração de imposto de renda confiável ou até mesmo utilize os serviços de [atendimento ao contribuinte da Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais%5Fatendimento?ref=blog.useoinc.com.br).

### O processo de declaração de pessoa física é igual ao de pessoa jurídica?

  
Não, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) são duas modalidades de tributação diferentes. O IRPF incide sobre a renda pessoal do contribuinte, já o IRPJ sobre a renda de uma empresa.

Enquanto no IRPF existem duas formas de tributação, a Simplificada e Completa, o IRPJ possuem quatro modelos, que são:

1. Simples Nacional: é um regime simplificado de tributação para empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano. Nesse modelo, a empresa paga uma alíquota única que engloba diversos impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros.
2. Lucro Presumido: nesse modelo, a empresa presume-se que tenha uma margem de lucro sobre a receita bruta, e a tributação é calculada sobre essa margem. É indicado para empresas com margem de lucro acima de 8%.
3. Lucro Real: nesse modelo, a tributação é calculada sobre o lucro líquido da empresa. É indicado para empresas com margem de lucro abaixo de 8%.
4. Arbitrado: esse modelo é utilizado quando a empresa não mantém a escrituração contábil adequada ou quando há indícios de irregularidades fiscais. Nesse caso, a Receita Federal arbitra o lucro e a tributação é calculada sobre esse valor.

Outra diferença importante é que a declaração de pessoa física é feita uma vez por ano, enquanto a de pessoa jurídica pode ser mensal, trimestral ou anual, dependendo do regime tributário escolhido pela empresa.

É importante lembrar que, mesmo que você tenha uma empresa, ainda precisa fazer a declaração de pessoa física, caso tenha atingido os limites estabelecidos pela Receita Federal, ok?

### Como obter o Informe de Rendimentos do meu Oinc?

  
Aqui na Oinc, nós já enviamos o Informe de Rendimentos relacionado ao Oinc para todos os nossos clientes via e-mail de acordo com o calendário da Receita Federal. Caso você tenha qualquer dúvida, basta [entrar em contato](https://wa.me/5521982644166?ref=blog.useoinc.com.br) com a nossa equipe.

🤓 Ah, uma **dica final**: você pode começar a juntar todos os seus recibos e comprovantes de despesas dedutíveis desse ano para declarar no ano que vem. Uma forma de se organizar é criar uma pasta ou uma caixa especialmente para essa finalidade, onde você pode guardar comprovantes de gastos com saúde, educação, doações, previdência privada e muito mais. Pode acreditar, essa rotina vai te facilitar e muito em 2024.

Bom, agora você já sabe tudo sobre a declaração de imposto de renda 2023, não deixe para a última hora e faça a sua declaração dentro do prazo para ficar em dia com as suas obrigações fiscais!

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